Lista de Obrigados


Foi publicada em 10 de setembro de 2012 a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 083/2012 , que estabelece critérios e prazos para a obrigatoriedade de apresentação da EFD pelos contribuintes paranaenses que ainda não estejam obrigados até 31/08/2012 (pelas regras da NPF nº 044/2012).

A referida NPF definiu que os contribuintes paranaenses do regime NORMAL de apuração do ICMS serão obrigados à EFD a partir de 2013 conforme sua CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Os contribuintes já obrigados à EFD até 31/08/2012 constam no Anexo I da NPF .

Em 20/12/2012 a NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 116/2012 prorrogou os prazos previstos nos anexos II e III da NPF nº 083/2012, atendendo a solicitação de inúmeras entidades de classe representativas das empresas paranaenses e da classe contábil.

As listas com os códigos CNAE e as respectivas datas de início da obrigatoriedade da EFD para os demais contribuintes (que não constam na lista do Anexo I) estão nos anexos II a IV da referida norma (já com a redação dada pela NPF 116/2012):
Alertamos que os contribuintes inscritos no CAD/ICMS - PR que não se enquadrem em nenhum dos anexos da citada NPF estarão obrigados à EFD a partir de janeiro/2014.

Os contribuintes inscritos no CAD/ICMS poderão consultar AQUI se estão obrigados à EFD, bem como a data de início da obrigatoriedade e o perfil do arquivo a que estão sujeitos.