Credenciamento de emissores

 

Requisitos necessários para emissão de NFC-e

  • Acesso a Internet;
  • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
  • Desenvolver ou adquirir um aplicativo emissor de NFC-e;
  • Solicitar o Pedido de Uso do aplicativo emissor de NFC-e no Portal Receita/PR;
  • Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) no Portal Receita/PR;
  • Estar com a inscrição estadual regular.
 

Regras de Credenciamento

O Estado do Paraná possui Sistema Autorizador Próprio de NFC-e.
O processo de credenciamento de estabelecimentos paranaenses como emissores de NFC-e deverá seguir as regras definidas na Norma de Procedimento Fiscal - NPF 101/2014.
Para o credenciamento de Sistema emissor de NFC-e, modelo 65, o fornecedor deverá efetuar os procedimentos relativos ao pedido da credencial ou de alteração da credencial de SISTEMA , conforme previsto na NPF 063/2012.
Para o contribuinte obter a autorização de uso de NFC-e deve previamente solicitar o Código de Segurança do Contribuinte - CSC, conforme previsto na NPF 100/2014.

Ambiente de homologação (ambiente de testes) – sem validade jurídica
Por ato de ofício da Secretaria da Fazenda, estarão automaticamente credenciados ao ambiente de homologação, independentemente de prévia autorização de uso de sistema emissor de documento fiscal, todos os estabelecimentos ativos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS, com código de regime tributário que contemple emissão de documento fiscal.

Ambiente de Produção – com validade jurídica
O processo de credenciamento deve ser feito pelo contribuinte no Portal da RECEITA/PR, serviço UPD, utilizando-se do código de acesso da área restrita e da senha de representante legal previamente cadastrado e efetuando os procedimentos relativos ao cadastro ou alteração de uso de SISTEMA se for o caso, conforme previsto na NPF 063/2012.