Atividades Econômicas Obrigadas

O Estado do Paraná estabelece a obrigatoriedade de utilização  da  NF-e  através  da NPF 041/2009   e NPF 095/2009 , conforme os casos abaixo.

 

Observação: para os efeitos destas Normas, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS do fisco paranaense.